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Justiça Federal condena ex-prefeita de São Vicente Ferrer por omissão na prestação de contas de recursos da Funasa

Foto do escritor: FOLHA DE BEQUIMÃO FOLHA DE BEQUIMÃO

Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação por improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MPF, a ex-prefeita não apresentou a prestação de contas da última parcela do convênio, que somava R$ 165 mi.


A Justiça Federal condenou Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município de São Vicente Ferrer, por omissão na prestação de contas dos recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses recursos eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água na zona rural do município.



A decisão foi favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação por improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MPF, a ex-prefeita não apresentou a prestação de contas da última parcela do convênio, que somava R$ 165 mil. O MPF argumentou que essa omissão configurava um ato doloso de improbidade administrativa, pois o objetivo seria esconder irregularidades na execução do projeto.


Na sentença, o juiz ressaltou que a prestação de contas é um dever fundamental dos gestores públicos e que a omissão da ex-prefeita comprometeu a transparência na utilização dos recursos federais. Documentos anexados ao processo, como o parecer financeiro da Funasa e o relatório de visita técnica, mostraram que a execução do convênio foi reprovada em 66%, evidenciando que o projeto não foi concluído.


Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou Maria Raimunda Araújo Sousa ao pagamento de uma multa civil correspondente a 12 vezes o valor da remuneração que recebia e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por dois anos.


Segundo a procuradora da República Thayná Freire Oliveira, “a decisão reafirma a necessidade de transparência na administração dos recursos públicos e a responsabilização dos gestores que descumprem suas obrigações legais”.

 
 

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