Viúva de guarda municipal tem pensão por morte negada e acusa prefeitura de Bequimão de não ter repassado os descontos previdenciários ao INSS.
- FOLHA DE BEQUIMÃO
- 16 de mai.
- 1 min de leitura

O guarda municipal concursado da prefeitura de Bequimão, Sebastião Batista faleceu em 2024, deixando esposa e uma criança de um ano e meio. Daí em diante começou o sofrimento da viúva juntamente com seu filho.
A viúva alega que foi atrás daquilo que é de direito dela e de seu filho, deu entrada no pedido de pensão por morte junto ao INSS, onde foi negado alegando que o falecido não tinha contribuições junto ao órgão. Segundo a viúva, a prefeitura de Bequimão fez todos os meses o desconto da previdência no contracheque do guarda municipal Sebastião e não repassou ao INSS.

Constrangida e se sentido humilhada, a viúva procurou a justiça para que seus direitos sejam reparados e até o momento a guarda por uma decisão judicial. Enquanto isso, a viúva passa por necessidades financeiras, vivendo junto com seu filho de bolsa família e ajuda de parentes.
‘Eu só queria que a prefeitura pagasse o INSS do meu falecido marido para que eu e meu filho possa receber aquilo que de direito nosso” comentou a viúva a Folha de Bequimão.
A pensão por morte é um direito assegurado na constituição federal. Art 201, inciso V da Constituição Federal e Arts.74 a 79 da Lei 8213/91.
Comentários