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Vereadores "perdem" os mandados após retotalização dos votos em Cidade maranhense.

  • Foto do escritor: FOLHA DE BEQUIMÃO
    FOLHA DE BEQUIMÃO
  • 9 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Os vereadores eleitos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) recorreram da decisão do juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, titular da 78ª Zona Eleitoral, que determinou o reprocessamento dos votos para a eleição proporcional no município de São João do Carú. Após a retotalização realizada no dia 29 de novembro, os dois candidatos foram excluídos da relação de eleitos.


Em uma das petições, a Comissão Provisória do Partido Progressista argumenta que a decisão em questão padece de vício insanável. “De acordo com o art. 36 do Código Eleitoral, a competência para apuração, totalização e retotalização de votos, bem como para a proclamação dos eleitos, é exclusiva das Juntas Eleitorais. Especificamente, o § 1º do mencionado artigo determina que ‘compete exclusivamente à Junta Eleitoral a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos’, deixando clara a delimitação de competências entre os órgãos da Justiça Eleitoral”, frisou a peça.


Antes do reprocessamento da totalização dos votos, a lista dos eleitos incluía 11 postulantes. Nesta relação, os candidatos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) estavam entre os que seriam diplomados na cerimônia do próximo dia 18, de acordo com informações fornecidas pela Justiça Eleitoral.


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