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Uber é condenada a devolver R$ 68,42 após entregador "fugir" com pedido de lanche em São Luís

  • Foto do escritor: FOLHA DE BEQUIMÃO
    FOLHA DE BEQUIMÃO
  • 13 de jan.
  • 1 min de leitura

A Uber do Brasil foi condenada a ressarcir materialmente um usuário após um entregador, trabalhando pela plataforma, fugir com um pedido de comida. O incidente ocorreu em 18 de agosto de 2024, quando a esposa do autor pediu um lanche via UBER Flash Moto e pagou pelo serviço.


O entregador chegou ao endereço, cancelou a corrida e levou a refeição sem realizar a entrega. O usuário tentou resolver a situação através do atendimento da Uber, mas não obteve resposta satisfatória, o que o levou a entrar com uma ação judicial.


O tribunal, no entanto, não reconheceu danos morais, mas determinou que a empresa era responsável pelo erro do motorista, já que não foi comprovada a entrega do pedido. O autor apresentou provas, como um vídeo de câmeras de segurança, que mostravam o entregador retirando-se sem entregar a mercadoria.


A juíza determinou o ressarcimento no valor de R$ 68,42, referente ao pagamento do pedido e da corrida.





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