Termina nesta sexta-feira (06), o prazo de cinco dias dado pela ministra Cármen Lúcia à ALEMA.
Termina nesta sexta-feira, 06/12, o prazo de cinco dias, dado pela ministra do Supremo Tribunal Federal à Assembleia Legislativa do Maranhão para prestar informações sobre o critério de idade, usado para o desempate da eleição da mesa diretora, ocorrida em 13 de novembro.
A ministra é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Partido Solidariedade, em que requer a anulação do resultado do pleito e adote o critério de “mais mandatos”, o que beneficiaria o deputado Othelino Neto. Como se trata de uma decisão complexa, Carmen Lúcia pediu manifestação, em caráter de urgência, em três dias, da Procuradora Geral da República e da Advocacia Geral da União (AGU).
A ADI pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Como a ação provoca imensa repercussão nacional, Carmen Lúcia preferiu adotar a cautela ao não conceder a liminar solicitada. Ela adota o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 e determina que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações à presidência da Alema, no prazo de cinco dias.
O mesmo artigo, ela usa para pedir manifestação da AGU e PGR em três dias. “Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência”, ordena.
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