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Justiça Eleitoral reprova contas de campanha do prefeito e vice de Palmeirândia e manda eles devolverem quase 100 mil.

Foto do escritor: FOLHA DE BEQUIMÃO FOLHA DE BEQUIMÃO

A justiça eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Palmeirândia, Edilson da Alvorada. A decisão é do Juiz Flávio Roberto Ribeiro, em consonância com o parecer do Ministério Público. O gestor terá que devolver quase R$ 100 mil aos cofres públicos.


De acordo com a decisão, o relatório da equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou irregularidades quando a omissão de receitas e gastos eleitorais, irregularidades em despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a ausência de comprovação de despesas essenciais, o que persistiu mesmo após a defesa de Edilson da Alvorada.


Ao julgar o caso, o magistrado disse que existem diversas irregularidades na contratação do comitê central de campanha, no montante de R$ 52.900,00, que foi realizada sem a devida comprovação de doações estimáveis, além da ausência de registros de militância remunerada ou voluntária. Além disso, a justiça Eleitoral encontrou diversas falhas em despesas envolvendo comícios, combustíveis, lubrificantes, produção de jingles, vinhetas e slogans e na declaração de raça e cota racial.


"Diante do exposto, julgo desaprovada as contas dos candidatos Edilson Campos Gomes de Castro Junior, concorrente ao cargo de Prefeito e Raimundo André Souza Soares, concorrente ao cargo de vice prefeito, ambos pelo partido do PL, referente às eleições municipais de 2024 no município de Palmeirândia. Determino ainda o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$94.940,00 relativo às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, provenientes de faltas de transparências nos gastos com publicidade de materiais impresso, comícios, combustiveis e lubrificantes e produção de jingles, e também nas despesas comuns com materiais impressos, quando o prestador de contas não atentou para a legislação eleitoral ignorando o 10 do art. 7° e o 6° do art. 17, ambos, da resolução n° 23.607/2019", completou o juiz

A decisão é do dia 10 de dezembro deste ano e desde então, Edilson da Alvorada vem apresentando recursos.


Por Jailson Mendes

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