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Desembargador suspende liminar de juíza e libera realização do carnaval de Pinheiro

Foto do escritor: FOLHA DE BEQUIMÃO FOLHA DE BEQUIMÃO

Na tarde desta sexta-feira (14), o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), determinou a suspensão da decisão juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que tinha mandado cancelar as festividades carnavalescas no município na cidade até que a prefeitura regularize o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos. A informação é do jornalista maranhense Domingos Costa.


A suspensão do carnaval tinha sido pedido na Justiça pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Agora, com a decisão de Froz, o carnaval organizado pelo prefeito André da Ralpnet (Podemos) está liberado.



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