A Justiça Eleitoral tem processos em andamento contra 46 candidatos que foram eleitos prefeitos no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Caso as pendências não sejam resolvidas até 1º de janeiro, eles não poderão assumir o cargo.
Segundo a Constituição Federal, um candidato só pode assumir o cargo se atender a todas as regras de elegibilidade e não tiver nenhum impedimento judicial em seu direito de ser votado. Até que a Justiça avalie cada caso, esses prefeitos eleitos estão em situação indefinida.
No caso da cidade de Bequimão, se a Justiça Eleitoral decidir que o candidato Zé Martins não pode assumir o cargo devido seu parentesco socioafetivo com o atual prefeito, quem assumirá a prefeitura é o presidente da Câmara de Vereadores, até que nova eleição aconteça.
Contudo, o candidato barrado ainda tem a chance de tentar reverter a situação por meio de um recurso judicial. Se ele recorrer e a Justiça acatar o pedido, poderá assumir o posto para o qual foi eleito.
Entenda o que são votos “anulados em julgamento”?
Os votos “anulados em julgamento” são aqueles cujo valor é questionado judicialmente. Isso acontece quando um candidato é eleito, mas sua candidatura enfrenta pendências na Justiça, como problemas de documentação, irregularidades ou descumprimento das regras de elegibilidade.
Nessa situação, os votos recebidos pelo candidato ficam “congelados”, ou seja, não são validados imediatamente. Para que ele seja oficialmente eleito, é preciso que a Justiça Eleitoral analise o caso e tome uma decisão. Se a decisão for favorável, os votos são validados e ele poderá assumir o cargo. Caso contrário, os votos permanecem anulados, e o candidato pode perder a vaga.
Confira quem são e qual a origem dos 46 prefeitos eleitos com pendências na Justiça
NORTE
Jaime Barbora (MDB) – Cachoeira do Arari/PA
Jaime Silva (MDB) – Óbidos/PA
Fontoura (Republicanos) – Figueirópolis/TO
NORDESTE
Ana Helena de Dr. Mário (União) – Aquidabã/SE
Marcones Melo (PSD) – General Maynard/SE
Bonifácio (MDB) – Ruy Barbosa/BA
Sheila Lemos (União) – Vitória da Conquista/BA
Zé Martins (MDB) – Bequimão/MA
Lula Cabral (Solidariedade) – Cabo de Santo Agostinho/PE
Eduardo Honório (União) – Goiana/PE
Márcia Barreto (PSDB) – Joaquim Nabuco/PE
Souza (União) – Areia Branca/RN
Canindé Justino (PSDB) – Lagoa Salgada/RN
CENTRO-OESTE
Leocir Montagna (PSD) – São Gabriel do Oeste/MS
SUDESTE
SGTO. Wilian (União) – Águas de Santa Bárbara/SP
Luís Sérgio (Republicanos) – Aramina/SP
Katia Morita (MDB) – Auriflama/SP
Zete (Republicanos) – Bocaina/SP
Mi (Republicanos) – Colina/SP
Elói Fouquet (PSDB) – Eldorado/SP
Vinicius Engenheiro (PSD) – Guará/SP
Junior (MDB) – Guzolândia/SP
Eduardo (PSB) – Mirante do Paranapanema/SP
Paulinho (PP) – Mongaguá/SP
Reginaldo Guinu (PL) – Neves Paulista/SP
Ito (PP) – Panorama/SP
Ronaldo Correa (Pode) – Reginópolis/SP
Gil Advogado (MDB) – São Bento do Sapucaí/SP
Zé da Doca (PSD) – São Sebastião da Grama/SP
Leonardo Spiga Real (Republicanos) – Tambaú/SP
Amarildo Lima (PSB) – Tuiuti/SP
Zé Eduardo Couto (PP) – Amparo do Serra/MG
Dilson de Senhorinha (União) – Bonito de Minas/MG
Fernandinho (PDT) – Descoberto/MG
Thiago Câmara (PSDB) – Guarpé/MG
Diudiu (PRD) – Ingaí/MG
Donizete Calixto (Mobiliza) – Mercês/MG
Hércules Procópio (PP) – São João Evangelista/MG
Netinho (PP) – São José da Varginha/MG
SUL
Leo da Bota (MDB) – São Tomé/PR
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